Vereadores aprovaram dois Projetos de Lei Complementar na primeira reunião de novembro

por Natan Figueiredo Costa publicado 08/11/2024 15h55, última modificação 13/11/2024 15h52

Uma das matérias legislativas é sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a outra sobre alteração na lei de criação e reestruturação de empregos de carreira da prefeitura.

 

Dois Projetos de Lei Complementar e quatro Projetos de Lei Ordinária que começaram a tramitar na Casa na última quinzena foram aprovados na 19ª Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (19).

O Projeto de Lei Complementar 008 trata da criação do Serviço de Inspeção Municipal e dos procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal. Embora Capitólio já tenha o Serviço de Inspeção Municipal (LC 007/2018), executado pelo Consórcio CICANASTRA, tal projeto se faz necessário em virtude das mudanças nos atos normativos que regulamentam o SIM. De acordo com a norma descrita no Manual de Serviços de Inspeção Municipal Vinculados a Consórcio Público de Municípios, para que seja possível a inspeção e fiscalização dos produtos por meio de consórcio é essencial que haja uniformidade nos atos normativos dos entes consorciados.

Já o Projeto de Lei Complementar 010 altera a lei de criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal (LC 001 – 05 de abril de 1995). De acordo com a justificativa do projeto, com a realização do concurso público houveram questionamentos quanto às aos requisitos para Professor de Educação Física, Fiscal de Tributos e Agente Administrativo. Com a aprovação da Lei, passou a ser necessário o diploma de Licenciatura e o registro no respectivo Conselho para o cargo de Professor de Educação Física. E para os cargos de Fiscal de Tributos e Agente Administrativo passou a ser exigido Ensino Médio completo e retirou-se a necessidade de curso de datilografia.

Na reunião foi apresentado e começou a tramitar na Casa o Projeto de Lei Complementar Substitutivo Nº 009, cujo objetivo é modificar uma outra lei que cria, extingue e altera empregos públicos do município de Capitólio (LC 006 – 03 de abril de 2020). Este projeto também foi criado para sanar um questionamento quanto a um cargo oferecido no concurso: Técnico Desportivo II. Na lei de 2020 para se candidatar ao cargo bastava que o candidato tivesse curso superior de Educação Física, sem especificar se era bacharelado ou licenciatura e sem exigir o registro no Conselho de classe. Na nova lei esses requisitos passarão a ser exigidos.