Três Projetos de Resolução foram aprovados nas sessões desta quarta-feira

por Natan Figueiredo Costa publicado 08/11/2024 15h55, última modificação 13/11/2024 15h51

Na noite da última quarta-feira (06) foram realizadas a 19ª Reunião Ordinária e a 5ª Extraordinária de 2024. Dentre os projetos tramitados nas sessões, foram aprovados três Projetos de Resolução. Dois deles já estavam em tramitação desde agosto e o terceiro foi apresentado, discutido e votado nas sessões desta quarta.

 

Os três Projetos de Resolução são correlacionados e referem-se à instauração do Código de Ética na Câmara Municipal. O primeiro deles, o PR 012, trata da instituição do Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio. A Vereadora Letícia Vallory sugeriu três emendas de redação para corrigir erros de digitação no PR 012: a Emenda 001 alterou o parágrafo 2º do artigo 1º (estava escrito “Município” e o correto era “Câmara Municipal”), a Emenda 002 ajustou parágrafo 3º do artigo 1º (foi excluído o trecho “(não temos função gratificada)”) e a Emenda 003 corrigiu o 11º artigo (estava escrito “Comissão de Ética e Decoro Parlamentar” e o correto é “Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio /MG (CEE)”). Tanto as emendas quanto os projetos foram aprovados por unanimidade.

O segundo Projeto de Resolução, o PR 013, dispõe da instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Neste Projeto foram sugeridas oito emendas, sete pela Vereadora Letícia Vallory e uma pela Vereadora Cristiane Amorim. A Emenda 001 alterou a redação do inciso I do artigo 6º, que dizia que o vereador não poderia destinar subvenções ou auxílios a entidades ou instituições das quais participe. Após emenda, mesmo se o vereador for membro da diretoria de entidades ou instituições ele pode destinar subvenções, só não poderá votar nos projetos relacionados àquela entidade. A Emenda 002 corrigiu o inciso III do artigo 8º (havia a expressão “morais ou físicas”. Foi retirada a palavra “física”). Já a Emenda 003 foi proposta para incluir um inciso no artigo 8º (por entender que a gravidade da agressão física é superior à agressão moral, criou-se o inciso XIV para tratar do assunto). A Emenda 004 corrige a redação do inciso V do artigo 8º (estava escrito “relevar” onde o correto era “revelar”. Foi incluída também uma condição para que a ação se considere passível de punição). A Emenda 005 muda a redação do artigo 15º (o texto original fazia referência ao próprio artigo e o correto é a referência ser ao artigo 14). A Emenda 006 altera a redação do caput do artigo 17º (o texto original dizia que em caso de suspensão ou perda de mandato o voto dos parlamentares seria secreto, porém, em nome da transparência foi feita a emenda alterando para voto aberto). A Emenda 007 mudou a redação do primeiro parágrafo do artigo 17º (o texto original não determinava punição em casos de agressão, porém como foi incluído um inciso para caracterizar agressões físicas, foi definido o tipo de punição aplicado caso ela venha a ocorrer). Por fim, a Emenda 008 foi incluído o artigo 21º, para tratar dos casos em que os vereadores forem omissos na análise das ações passíveis de julgamento. As emendas 001, 002, 003, 004, 005, 007 e 008, bem como o Projeto de Resolução 013 foram aprovadas por unanimidade e a emenda 006 foi aprovada com sete votos favoráveis.

O último Projeto de Resolução, o PR 014, de autoria dos Vereadores Ismael Santos, Letícia Vallory e Miriam Rattis, foi apresentado na Sessão Ordinária, em seguida discutido e votado na Sessão Extraordinária. Com a instauração dos Códigos de Ética do Parlamentares e dos Empregados se fez necessário alguns ajustes no Regimento Interno da Câmara. Sendo assim foram alterados os artigos 7º, 38º e 39º e incluído o artigo 44º. No parágrafo 1º do artigo 7º que fala do juramento que o vereador presta no ato da posse, incluiu no texto a promessa de cumprir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Capitólio. No inciso V do artigo 38º inclui no texto “a Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP)”. Já o artigo 39º inclui a composição da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP). Por último, foi incluído o artigo 44º que descreve as atribuições da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP). Ao Projeto de Resolução 014 foram feitas duas emendas. A Emenda 001 foi necessária para corrigir o nome da cidade, que foi digitado errado no projeto. E a Emenda 002 foi feita para suprimir o artigo 1º do PR 014, passando-se a numerar os artigos seguintes. Tal alteração foi sugerida pelo Procurador da Câmara, Dr. Felipe Picinin M. Santeiro, para evitar a interpretação de que seria necessário alterar a Lei Orgânica do Municipal. Dessa forma, o juramento dos vereadores eleitos permanecerá o mesmo que consta na Resolução Nº 01 de 26 de janeiro de 2023. O Projeto de Resolução 014, bem como as duas emendas propostas, foram aprovados por unanimidade.