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por Natan Figueiredo Costa — última modificação 08/10/2024 08h59

Últimas Notícias da Câmara Municipal de Capitólio

Três Projetos de Resolução foram aprovados nas sessões desta quarta-feira

por Natan Figueiredo Costa publicado 08/11/2024 15h55, última modificação 13/11/2024 15h51

Na noite da última quarta-feira (06) foram realizadas a 19ª Reunião Ordinária e a 5ª Extraordinária de 2024. Dentre os projetos tramitados nas sessões, foram aprovados três Projetos de Resolução. Dois deles já estavam em tramitação desde agosto e o terceiro foi apresentado, discutido e votado nas sessões desta quarta.

 

Os três Projetos de Resolução são correlacionados e referem-se à instauração do Código de Ética na Câmara Municipal. O primeiro deles, o PR 012, trata da instituição do Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio. A Vereadora Letícia Vallory sugeriu três emendas de redação para corrigir erros de digitação no PR 012: a Emenda 001 alterou o parágrafo 2º do artigo 1º (estava escrito “Município” e o correto era “Câmara Municipal”), a Emenda 002 ajustou parágrafo 3º do artigo 1º (foi excluído o trecho “(não temos função gratificada)”) e a Emenda 003 corrigiu o 11º artigo (estava escrito “Comissão de Ética e Decoro Parlamentar” e o correto é “Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio /MG (CEE)”). Tanto as emendas quanto os projetos foram aprovados por unanimidade.

O segundo Projeto de Resolução, o PR 013, dispõe da instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Neste Projeto foram sugeridas oito emendas, sete pela Vereadora Letícia Vallory e uma pela Vereadora Cristiane Amorim. A Emenda 001 alterou a redação do inciso I do artigo 6º, que dizia que o vereador não poderia destinar subvenções ou auxílios a entidades ou instituições das quais participe. Após emenda, mesmo se o vereador for membro da diretoria de entidades ou instituições ele pode destinar subvenções, só não poderá votar nos projetos relacionados àquela entidade. A Emenda 002 corrigiu o inciso III do artigo 8º (havia a expressão “morais ou físicas”. Foi retirada a palavra “física”). Já a Emenda 003 foi proposta para incluir um inciso no artigo 8º (por entender que a gravidade da agressão física é superior à agressão moral, criou-se o inciso XIV para tratar do assunto). A Emenda 004 corrige a redação do inciso V do artigo 8º (estava escrito “relevar” onde o correto era “revelar”. Foi incluída também uma condição para que a ação se considere passível de punição). A Emenda 005 muda a redação do artigo 15º (o texto original fazia referência ao próprio artigo e o correto é a referência ser ao artigo 14). A Emenda 006 altera a redação do caput do artigo 17º (o texto original dizia que em caso de suspensão ou perda de mandato o voto dos parlamentares seria secreto, porém, em nome da transparência foi feita a emenda alterando para voto aberto). A Emenda 007 mudou a redação do primeiro parágrafo do artigo 17º (o texto original não determinava punição em casos de agressão, porém como foi incluído um inciso para caracterizar agressões físicas, foi definido o tipo de punição aplicado caso ela venha a ocorrer). Por fim, a Emenda 008 foi incluído o artigo 21º, para tratar dos casos em que os vereadores forem omissos na análise das ações passíveis de julgamento. As emendas 001, 002, 003, 004, 005, 007 e 008, bem como o Projeto de Resolução 013 foram aprovadas por unanimidade e a emenda 006 foi aprovada com sete votos favoráveis.

O último Projeto de Resolução, o PR 014, de autoria dos Vereadores Ismael Santos, Letícia Vallory e Miriam Rattis, foi apresentado na Sessão Ordinária, em seguida discutido e votado na Sessão Extraordinária. Com a instauração dos Códigos de Ética do Parlamentares e dos Empregados se fez necessário alguns ajustes no Regimento Interno da Câmara. Sendo assim foram alterados os artigos 7º, 38º e 39º e incluído o artigo 44º. No parágrafo 1º do artigo 7º que fala do juramento que o vereador presta no ato da posse, incluiu no texto a promessa de cumprir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Capitólio. No inciso V do artigo 38º inclui no texto “a Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP)”. Já o artigo 39º inclui a composição da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP). Por último, foi incluído o artigo 44º que descreve as atribuições da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio (CEEP). Ao Projeto de Resolução 014 foram feitas duas emendas. A Emenda 001 foi necessária para corrigir o nome da cidade, que foi digitado errado no projeto. E a Emenda 002 foi feita para suprimir o artigo 1º do PR 014, passando-se a numerar os artigos seguintes. Tal alteração foi sugerida pelo Procurador da Câmara, Dr. Felipe Picinin M. Santeiro, para evitar a interpretação de que seria necessário alterar a Lei Orgânica do Municipal. Dessa forma, o juramento dos vereadores eleitos permanecerá o mesmo que consta na Resolução Nº 01 de 26 de janeiro de 2023. O Projeto de Resolução 014, bem como as duas emendas propostas, foram aprovados por unanimidade.

Projetos de abertura de crédito são aprovados na 19ª Reunião Ordinária

por Natan Figueiredo Costa publicado 08/11/2024 15h55, última modificação 13/11/2024 15h53
Projetos de abertura de crédito são aprovados na 19ª Reunião Ordinária

19ª Reunião Ordinária

Quatro projetos de abertura de crédito foram discutidos e aprovados na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de novembro. O primeiro deles, o Projeto de Lei Ordinária 038 trata da abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal quantia será remanejada da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a Secretária de Infraestrutura.

 

O Projeto de Lei Ordinária 039 refere-se a abertura de crédito adicional especial para extensão de rede elétrica, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). De acordo com a justificativa do projeto, o valor será usado para custear obras de extensão de rede a serem executadas pela CEMIG.

O terceiro, Projeto de Lei Ordinária 040, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor será remanejado do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria de Infraestrutura.

Por último, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 041, que trata da abertura de crédito adicional suplementar de R$ 32.821,27 (trinta e dois mil reais, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos). A quantia será anulada da Secretaria de Infraestrutura e incluída no Fundo Municipal do Meio Ambiente, para pagamento de obras no sistema elétrico de distribuição da Unidade de Triagem e Compostagem.

Vereadores aprovaram dois Projetos de Lei Complementar na primeira reunião de novembro

por Natan Figueiredo Costa publicado 08/11/2024 15h55, última modificação 13/11/2024 15h52

Uma das matérias legislativas é sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a outra sobre alteração na lei de criação e reestruturação de empregos de carreira da prefeitura.

 

Dois Projetos de Lei Complementar e quatro Projetos de Lei Ordinária que começaram a tramitar na Casa na última quinzena foram aprovados na 19ª Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (19).

O Projeto de Lei Complementar 008 trata da criação do Serviço de Inspeção Municipal e dos procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal. Embora Capitólio já tenha o Serviço de Inspeção Municipal (LC 007/2018), executado pelo Consórcio CICANASTRA, tal projeto se faz necessário em virtude das mudanças nos atos normativos que regulamentam o SIM. De acordo com a norma descrita no Manual de Serviços de Inspeção Municipal Vinculados a Consórcio Público de Municípios, para que seja possível a inspeção e fiscalização dos produtos por meio de consórcio é essencial que haja uniformidade nos atos normativos dos entes consorciados.

Já o Projeto de Lei Complementar 010 altera a lei de criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal (LC 001 – 05 de abril de 1995). De acordo com a justificativa do projeto, com a realização do concurso público houveram questionamentos quanto às aos requisitos para Professor de Educação Física, Fiscal de Tributos e Agente Administrativo. Com a aprovação da Lei, passou a ser necessário o diploma de Licenciatura e o registro no respectivo Conselho para o cargo de Professor de Educação Física. E para os cargos de Fiscal de Tributos e Agente Administrativo passou a ser exigido Ensino Médio completo e retirou-se a necessidade de curso de datilografia.

Na reunião foi apresentado e começou a tramitar na Casa o Projeto de Lei Complementar Substitutivo Nº 009, cujo objetivo é modificar uma outra lei que cria, extingue e altera empregos públicos do município de Capitólio (LC 006 – 03 de abril de 2020). Este projeto também foi criado para sanar um questionamento quanto a um cargo oferecido no concurso: Técnico Desportivo II. Na lei de 2020 para se candidatar ao cargo bastava que o candidato tivesse curso superior de Educação Física, sem especificar se era bacharelado ou licenciatura e sem exigir o registro no Conselho de classe. Na nova lei esses requisitos passarão a ser exigidos.

Projetos de abertura de crédito são apresentados na 17ª Reunião Ordinária

por Natan Figueiredo Costa publicado 10/10/2024 09h35, última modificação 13/11/2024 15h53
Projetos de abertura de crédito são apresentados na 17ª Reunião Ordinária

17ª Reunião Ordinária

Durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de outubro, dois projetos de lei enviados pelo Executivo foram apresentados e começam a tramitar na casa. Ambos são referentes a aberturas de crédito.


O primeiro deles trata da abertura de crédito no valor de R$ 12.500,00 para reforço da dotação de manutenção de atendimento hospitalar proveniente da ação FAEC - Redução de Filas de Cirurgias Eletivas.

Já o segundo refere-se a abertura de crédito no valor de R$ 50.000,00 para utilização do recurso proveniente da Resolução Estadual nº 9.201/2023 (custeio de despesas no combate às arboviroses, dengue, zika, chikumgunya e febre amarela).

Agora, os projetos seguem para as Assessorias Contábil e Legislativa para emissão dos pareceres. Depois disso serão enviados para análise das comissões de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas; Legislação, Justiça e Redação; e Serviços e Políticas Públicas.


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