Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/07/2024 12h24
Perguntas Frequentes.png

Perguntas

1. Qual o endereço da Câmara Municipal de Capitólio?

2. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara? Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.

3. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

4. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

5. Como solicitar informações?                                                                                         

6. Como chegar à Câmara Municipal de Capitólio?

7. Oque é Legislatura?

8. O que é Sessão Legislativa?

9. Qual a função do vereador?

10. O que é uma Câmara Municipal?

11. Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

12. Qual a duração do mandato de um vereador?

13. A Câmara Municipal de Capitólio tem quantos vereadores?

14. O que é a Lei Orgânica do Município?

15. Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Capitólio?

16. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

17. A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?

18. Quais os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Capitólio?

19. Em quais situações pode haver uma reunião extraordinária na Câmara Municipal de Capitólio?

20. Os vereadores recebem pagamento extra quando há reunião extraordinária?

21. O que são as comissões parlamentares?

22. O que são as comissões parlamentares?

23. Quais são as Comissões temporárias da Câmara Municipal de Capitólio?

24. O que é audiência pública?

25. O que é Plenário?

26. O que é processo legislativo?

27. O que é proposição?

28. O que é a apreciação de uma proposição?Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.

29. O que são projetos de lei?

30. Quem pode propor projetos de lei?

31. O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

32. O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?

33. As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?

34. O que é projeto de resolução?

35. O que é emenda?

36. O que são as emendas impositivas?

37. O que é proposição de lei?

38. O que é proposição de lei?

39. O que é veto?

40. O que é promulgação?

41. O que é PPA?

42. O que é LDO?

43. O que é LOA?

 

Respostas

1. Qual o endereço da Câmara Municipal e Capitólio?

Rua Monsenhor Maria da Silveira, 300 - Centro, Capitólio-MG, 37930-000

Telefone:+015 (37) 3373-1378

2. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

O acesso podeser feito de duas maneiras: SIC Físico ou E-SIC.

SIC Fisico: Localizado na Rua Monsenhor Maria da Silveira, 300 - Centro, Capitólio-MG - Térreo do Prédio da Câmara.

E-SIC: Forma de acesso eletrônico disponibilizado no link Ouvidoria.

3. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

Segunda a Sexta-Feira, das 8h00 às 17h00.

4. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

Quinzenalmente, às quartas-feiras, às 19h.

5. Como solicitar informações?

As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)/Ouvidoria.

Pedidos feitos pessoalmente, ou de forma eletrônica.

6.Como chegar à Câmara Municipal de Capitólio

Rua Monsenhor Maria da Silveira, 300 - Centro - Capitólio - MG 


7. Oque é Legislatura?

Corrensponde a um periodo de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem inicio em 1° de janeiro do ano seguinte da eleição, quando se dá posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano corrente à eleição subsequente.

8. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: Sessão Legislativa Ordinária, Extraordinária, Especial e Solene. No Congresso Nacional a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 31 de dezembro, com recesso parlamentar de 17 a 31 de julho; com exceção do primeiro não de Legislatura, que a sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 1° de janeiro. No entanto, a Sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias pela Câmara Municipal. A sessão Legislativa Extraordinária ocorre somente quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

9. Qual a função do vereador?

O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

10. O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

11. Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si. É ele quem define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de preposições, entre outras. Clique aqui para acessar o Regimento Interno.

12. Qual a duração do mandato de um vereador?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.

13. A Câmara Municipal de Capitólio tem quantos vereadores?

9 vereadores.

14. O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica do Município de Capitólio funciona como uma Constituição Municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais. Clique aqui para acessar a Lei Orgânica do Município.

15. Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Capitólio?

A Câmara Municipal de Capitólio é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por cinco vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Acesse este link para conhecer a atual Mesa Diretora da Câmara de Capitólio. No biênio 2023/2024, integram a Mesa Diretora os vereadores Gabriel Sansoni da Mata (PSD), presidente; Lucas de Oliveira Silva (União), 1º vice-presidente; Cláudio Sebastião de Oliveira (PP), 2º vice-presidente; Míriam Salete Rattis Batista Santos (União), 1ª secretária e Ismael Pinto dos Santos (PT), 2º secretário.

16. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 9 vereadores e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.

17. A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?

Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora recebem a mesma remuneração mensal dos demais vereadores.

18. Quais os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Capitólio?

  • ordinárias, as que se realizam quinzenalmente, às quartas-feiras, de 21 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro;
  • extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias;
  • especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de interesse público relevante. A reunião especial é requerida por um vereador, mas é o presidente da Câmara quem decide se ela poderá ser realizada ou não;
  • solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas;

19. Em quais situações pode haver uma reunião extraordinária na Câmara Municipal de Capitólio?

A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.

20. Os vereadores recebem pagamento extra quando há reunião extraordinária?

Não. A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 3.996,14.

21. O que são as comissões parlamentares?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara. Elas podem ser permanentes ou temporárias.

22. O que são as comissões parlamentares?

Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas: esta é a Comissão responsável por analisar os impactos financeiros dos projetos, entre eles as aberturas de créditos, empréstimos ou dívidas públicas, acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamentos Anual, além de verificar ações que reflitam no patrimônio da cidade.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação: é nesta Comissão que são observados os aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais dos projetos de lei que estão em discussão. Cabe à ela o dever de zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as de acordo com a legislação estadual e federal. Juntamente com as assessoriais jurídica e legislativa da Câmara, faz a redação final dos projetos aprovados.

Comissão de Serviços e Políticas Públicas: compete à essa Comissão emitir pareceres sobre os projetos de lei referentes à infraestrutura urbana, empreendimentos, ocupação do solo, saneamento, transportes coletivos, prestação dos serviços municipais e também aos projetos que regulem as atividades econômicas do município (comércio, indústria e prestação de serviços).

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: é desta Comissão o dever de preservar a dignidade do mandato dos vereadores e zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. É esta Comissão que instaura o processo disciplinar e procede a todos necessários à sua instrução.

23. Quais são as Comissões temporárias da Câmara Municipal de Capitólio?

Comissão Parlamentar de Inquérito: esta comissão é uma das formas do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora e apurar um fato específico. Ela é criada por Ato do Presidente da Casa, mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos vereadores (3). Esta Comissão pode determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública. Os trabalhos dessa Comissão devem ser realizados no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogados por outros 60 dias. A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara.

24. O que é audiência pública?

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público.

25. O que é Plenário?

O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 9 vereadores. O órgão se reúne quinzenalmente, às quartas-feiras, de 21 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de Reuniões Ordinárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.

Durante as Reuniões Ordinárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada.

Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões do Plenário e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal, existe um plenário, que é uma sala equipada com mobiliário e equipamentos de som e vídeo apropriados para receber a população e os vereadores.

26. O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão.

27. O que é proposição?

De acordo com o Regimento Interno, proposição é “toda matéria  sujeita à apreciação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto).

28. O que é a apreciação de uma proposição?

A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou de Plenário, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.

29. O que são projetos de lei?

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

30. Quem pode propor projetos de lei?

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos capitolinos (iniciativa popular).

31. O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Capitólio. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

32. O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?

A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica do Município.

A Lei Orgânica equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.

33. As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?

A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica do Município.

Não, diferentemente dos projetos de lei, as propostas de emenda à Lei Orgânica não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo.

34. O que é projeto de resolução?

Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.

35. O que é emenda?

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. A emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto.

36. O que são as emendas impositivas?

As emendas impositivas são uma das ferramentas que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras e projetos ou para instituições. Elas são definidas durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e até este ano correspondiam a 1,2% do orçamento previsto para o ano. Com a alteração da constituição, o valor das emendas impositivas passará para 2%. Contudo, para não comprometer o orçamento do município, os vereadores decidiram que para 2024 manterão o valor em 1,2%.

37. O que é proposição de lei?

É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.

38. O que é proposição de lei?

Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.

A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela

A sanção é ato exclusivo do prefeito.

39. O que é veto?

Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).  

O veto é um ato exclusivo do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara.

40. O que é promulgação?

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.

41. O que é PPA?

O Plano Plurianual de Ações (PPA) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPA que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

42. O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

43. O que é LOA?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).

A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ações (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.